O Brasil deu um passo importante para a implementação do imposto mínimo global de 15% sobre grandes corporações multinacionais. A Receita Federal emitiu a Instrução Normativa 2.319/2026, que estabelece os procedimentos para declaração e pagamento de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), visando garantir essa tributação mínima e conformidade com as práticas internacionais.

Esta regulamentação faz parte de um conjunto de regras alinhadas ao modelo conhecido como Pilar 2, concebido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil, durante sua presidência do G20, defendeu essa proposta com o objetivo de assegurar uma tributação efetiva e combater a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo, que visam a redução indevida da carga tributária.

Conforme a nova instrução, os valores calculados sob as diretrizes do Pilar 2 da OCDE, que definem o adicional da CSLL, deverão ser apresentados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o encerramento do ano fiscal. Para o primeiro ano de aplicação, o prazo se estende até o final de junho de 2026.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O pagamento deste adicional deve ocorrer até o último dia útil do sétimo mês após o término do exercício fiscal, conforme detalhado em ato declaratório emitido pela Receita em dezembro. O código de receita 1809 foi instituído para o recolhimento deste adicional da CSLL.

Com esta regulamentação, a Receita Federal preenche uma lacuna operacional, definindo como as empresas devem reportar o novo tributo e integrando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.

Adoção no Brasil

Para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), que permite a tributação local da diferença para atingir a alíquota mínima global de 15%, o Brasil optou por cobrar um adicional da CSLL. Essa iniciativa é fruto de um acordo global com mais de 140 países, mediado pela OCDE e G20, com o intuito de coibir a erosão da base tributária e a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação.

A base legal para essa cobrança no Brasil foi consolidada em dezembro, com a aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. Essa medida alinha o país a outras economias avançadas que já avançaram na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE.

Impactos e desafios

A nova regulamentação impacta diretamente os grupos multinacionais com operações no Brasil, exigindo a adaptação de seus sistemas contábeis e fiscais para atender às regras GloBE. Isso implica cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de impostos em cada país onde atuam.

Apesar de a instrução trazer maior clareza sobre prazos e métodos de declaração, persistem desafios operacionais. A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para refletir as particularidades do novo tributo, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Considerando o cronograma apertado para o primeiro ano de vigência, a falta de orientações técnicas detalhadas pode levar a interpretações distintas e, consequentemente, a inconsistências nas declarações e potenciais litígios tributários.

Em essência, a nova instrução normativa formaliza a adoção do imposto mínimo global no Brasil, promovendo a convergência com padrões internacionais e fortalecendo a transparência e o compliance tributário. Contudo, o sucesso dessa implementação dependerá da publicação de guias complementares pela Receita Federal e da capacidade das empresas de se adaptarem às novas exigências, que demandam uma forte integração entre as equipes locais e as estruturas globais das multinacionais.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil