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A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (9) não acatar as modificações propostas pelo Senado à Medida Provisória 1323/25, que rege as normas para o pagamento do seguro-defeso. Consequentemente, prevalece a versão originalmente aprovada pelos deputados na terça-feira (7). O projeto será encaminhado para aprovação final do presidente da República.
O seguro-defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais durante os períodos em que a atividade pesqueira é suspensa para permitir a reprodução dos cardumes. As novas diretrizes têm como objetivo principal coibir irregularidades no recebimento deste benefício.
A medida provisória estabelece as seguintes determinações:
- Permite a quitação de parcelas em atraso para 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos necessários;
- Garante o direito ao benefício de anos anteriores para pescadores artesanais que realizaram a solicitação dentro dos prazos legais;
- Estabelece que o pagamento do auxílio será efetuado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa;
- Introduz novas exigências para cadastro e identificação dos beneficiários.
Para o ano de 2026, a projeção de gastos com o seguro-defeso, excluindo pagamentos retroativos, é de R$ 7,9 bilhões.
Alterações no Senado
Durante a sessão de quarta-feira (7), os senadores haviam introduzido diversas alterações, incluindo a obrigatoriedade de comprovação de contribuição ao INSS por, no mínimo, seis meses em um período de um ano para o pescador.
Outras modificações propostas incluíam restrições quanto ao limite de renda para ter acesso ao seguro e a exclusão do pagamento de benefícios retroativos a partir de 2025.
Contudo, todas essas alterações foram vetadas pelos deputados federais nesta quinta-feira.
* Informações provenientes das agências Câmara e Senado.

Plantão Guarujá
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