O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a 2.858 detentos de penitenciárias da Baixada Santista e Vale do Ribeira, o direito à quarta e última saída temporária de 2025. Os presos poderão permanecer em liberdade até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026.

A concessão do benefício ocorreu na última terça-feira (23) em todo o estado de São Paulo. Conforme a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foram autorizadas as “saidinhas” de 1.074 reeducandos em São Vicente, 1.678 em Mongaguá, 16 em Praia Grande e 90 em Registro.

Conhecida como “saidinha”, a autorização temporária é um benefício previsto em lei e concedido pela Justiça para estimular a ressocialização dos detentos e manter seus vínculos com a sociedade fora do sistema penitenciário.

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De acordo com a legislação, presos em regime semiaberto têm direito a até quatro permissões anuais, desde que apresentem boa conduta carcerária. O benefício é concedido após o cumprimento de 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4, para reincidentes.

O calendário é definido pelo Poder Judiciário, responsável por autorizar as concessões previstas na Lei de Execução Penal e regulamentadas pela Portaria Deecrim 02/2019.

Confira as datas das saídas temporárias em 2025:

  • ⛓️1ª saída: de 11/03/2025 a 17/03/2025
  • ⛓️2ª saída: de 17/06/2025 a 23/06/2025
  • ⛓️3ª saída: de 16/09/2025 a 22/09/2025
  • ⛓️4ª saída: de 23/12/2025 a 05/01/2026

Durante as saídas temporárias, os presos devem informar à Justiça um endereço onde possam ser localizados enquanto estiverem fora do sistema prisional. O local é devidamente cadastrado e a pessoa responsável pelo detento é consultada sobre sua recepção.

O direito é concedido para que os detentos possam realizar atividades como estudar ou visitar a família, desde que atendam a determinadas condições. Durante o período de saída, é expressamente proibido:

  • 🚫Frequentar bares e boates;
  • 🚫Consumir bebidas alcoólicas;
  • 🚫Praticar qualquer ato que constitua falta grave, como a prática de crimes;
  • 🚫Ausentar-se do endereço informado;
  • 🚫Não retornar ao presídio na data e horário estabelecidos.

O detento deve permanecer no endereço informado durante o período noturno. Caso seja flagrado em delito ou não retorne na data e horário estabelecidos, o benefício será imediatamente suspenso.