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Uma legislação recém-publicada, divulgada nesta segunda-feira (6), consolida o benefício para os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se ausentar por até três dias anuais, sem prejuízo salarial, para a realização de exames de prevenção contra o câncer.
Embora essa prerrogativa já estivesse presente na CLT desde 2018, a novidade estabelece que as empresas devem, obrigatoriamente, informar seus colaboradores sobre este direito. Adicionalmente, elas deverão disseminar dados referentes a campanhas de imunização contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero.
A nova redação da lei expande o uso dessas ausências remuneradas para incluir exames preventivos de HPV, somando-se aos já contemplados para detecção de câncer. A Lei nº 15.377 foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Plantão Guarujá
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