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A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (19), conforme determina a Lei nº 5.452/1943. O pagamento é um direito de trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.
Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), somadas as duas parcelas, a média recebida por trabalhador chega a R$ 3.512.
Diferentemente da primeira parcela, paga sem descontos, a segunda inclui dedução do INSS e, quando aplicável, do Imposto de Renda. O valor líquido varia de acordo com a faixa salarial e o tempo de trabalho, já que os descontos incidem sobre o total devido no ano.
Para quem trabalhou menos de 12 meses em 2025, o valor do 13º é calculado de forma proporcional, considerando 8,33% do salário por mês trabalhado. Empregados com carteira assinada por pelo menos 15 dias, na mesma empresa, já têm esse período contado como um mês para efeito de cálculo.
Também têm direito ao 13º salário mulheres em licença-maternidade, trabalhadores afastados por acidente ou doença e empregados demitidos sem justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista.
Como em anos anteriores, o pagamento de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho.

Plantão Guarujá
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