O material seria exportado em diversas formas, como cristais brutos, quartzo rosa e fumê, sem qualquer documentação legal que comprovasse a origem lícita da carga. Segundo a Receita Federal, a empresa responsável não apresentou licenças ambientais, guias de utilização emitidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) nem conhecimentos de transporte eletrônico (CT-e) referentes ao deslocamento do minério até o local de embarque.

O quartzo de alta pureza é considerado um recurso mineral estratégico por suas propriedades físicas e químicas, fundamentais para indústrias de alta tecnologia. Ele é amplamente utilizado em setores como eletrônica, energia, comunicação, iluminação, semicondutores, instrumentos ópticos, medicina e aeroespacial, além de ser matéria-prima para vidros e componentes especiais.

As investigações apontaram que a carga estava subfaturada: o valor declarado era de apenas R$ 1,45 por quilo, muito abaixo dos preços praticados no mercado internacional. Segundo a Receita, esse tipo de fraude permite a transferência ilegal de riqueza mineral brasileira, reduzindo as receitas do país e beneficiando intermediários no exterior.

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A tentativa de exportação configura múltiplas infrações graves. De acordo com a Constituição Federal, os recursos minerais são bens da União e sua exploração depende de autorização dos órgãos competentes. A conduta caracteriza o crime de usurpação mineral, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, que prevê pena de detenção de um a cinco anos e multa. Além da esfera criminal, a empresa pode sofrer perda definitiva das mercadorias.