Um novo decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabelece diretrizes mais precisas para as avaliações médicas realizadas à distância pelos profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar da consulta médica ocorrer remotamente, os beneficiários deverão comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente marcados.

Na agência, o solicitante passará por uma triagem inicial, momento em que deverá apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão incorporados ao seu pedido.

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O segurado também precisará firmar um termo de autorização e, em seguida, aguardará o chamado para uma sala equipada com computador, sistema de áudio e conexão à internet.

A portaria oficializa a teleperícia como um procedimento padrão da Perícia Médica Federal e uniformiza a aplicação da telemedicina, permitindo exames por meio de videoconferência.

Essa modalidade aprimora a utilização do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como o canal exclusivo para a realização de teleperícias.

As normas contidas na portaria confirmam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar as APS como um ponto de apoio para a teleperícia.

Maior clareza nos procedimentos

De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já estavam em prática, e a publicação da portaria visa proporcionar mais transparência ao método e às responsabilidades de cada parte envolvida.

Uma das vantagens dessa abordagem é a capacidade de estender a teleperícia a regiões remotas onde não há médicos peritos do INSS disponíveis.

Geralmente, os atendimentos serão realizados fora do horário regular de trabalho dos médicos peritos que optarem por atuar além das metas estabelecidas, visando receber remunerações adicionais.

Até o momento, a teleperícia era aplicada somente em circunstâncias específicas.

Com a nova regulamentação, o atendimento remoto passará a ter uma base legal mais clara, definindo com mais precisão os tipos de perícia que podem ser efetuados à distância pelos médicos peritos.

A portaria também especifica como os atendimentos devem ocorrer nas APS, além de detalhar as funções dos gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.

Entre os serviços que poderão ser avaliados conforme as novas regras da portaria estão a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e outros serviços que venham a ser aprovados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil