O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou artigos de uma lei de Guarujá que cobrava taxas até R$ 4,6 mil por dia de veículos coletivos de fora da cidade. A fiscalização administrativa sobre ônibus e vans de turismo, porém, continua em vigor.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), que alegou que a cobrança era ilegal por limitar o tráfego de pessoas por meio de tributo, o que contraria a Constituição Estadual.

Na decisão, o desembargador e relator Renato Rangel Desinano destacou que compete ao Estado de São Paulo instituir taxas em razão da fiscalização. Ele ressaltou que o governo só pode cobrar taxa de polícia se realmente exercer o controle e em valor proporcional.

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Os valores variavam de R$ 900 a R$ 4,6 mil por dia para veículos com oito ou mais ocupantes. Já as multas eram de R$ 2 mil a R$ 9 mil por dia no caso da ausência da taxa de autorização.

A medida estava prevista na Lei Complementar nº 291/2021, que regulava a circulação e permanência de veículos coletivos. Foram anulados os trechos ligados à Taxa de Autorização para a Entrada de Veículos (TAEV) e às multas aplicadas pela ausência da taxa, que funcionavam como taxa de polícia.

A lei previa ainda descontos para veículos que comprovassem participação exclusiva em eventos, hospedagem ou contratação de guias turísticos.

“Não há nos autos elementos indicativos de justificativa plausível para a cobrança de penalidades tão elevadas”, pontuou o relator Renato Rangel Desinano.
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Anulados trechos da lei

A decisão não anulou toda a lei, apenas os trechos ligados à cobrança da taxa e às penalidades desproporcionais. Permanecem válidas as regras administrativas de organização, autorização e controle da entrada de veículos turísticos.

Com a inconstitucionalidade, a lei é considerada nula desde sua criação e deixa de produzir efeitos jurídicos, o que invalida todos os atos praticados com base nela.