Desde a última sexta-feira, dia 13, uma nova diretriz da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite que a impressão de todos os receituários destinados a medicamentos controlados seja realizada por gráficas, a cargo dos próprios profissionais de saúde e das instituições. Essa medida foi aprovada pela diretoria colegiada da agência no final do ano anterior.

Previamente, certos tipos de receituários, como os de cor amarela, eram produzidos unicamente pelas autoridades sanitárias de cada localidade. Contudo, com a entrada em vigor desta resolução, a responsabilidade pela impressão de todos os formatos passa a ser dos profissionais que prescrevem e das entidades de saúde.

A Anvisa, por meio de um comunicado, esclareceu que essa iniciativa faz parte de um esforço maior para desburocratizar e facilitar o acesso da população brasileira a fármacos. A agência enfatizou que a nova regra não anula a necessidade de impressão dos documentos, nem a obrigatoriedade de obter a numeração específica junto à autoridade sanitária de cada região.

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“Portanto, é fundamental que os profissionais e as instituições de saúde continuem a requerer previamente a numeração junto ao órgão sanitário competente. A partir de 13 de fevereiro, eles terão a permissão para providenciar a impressão dos receituários em estabelecimentos gráficos”, salientou a agência em sua nota.

A agência também fez questão de frisar que a resolução não modifica quaisquer outras regulamentações já definidas pelas autoridades sanitárias locais. Em situações de incerteza sobre requisitos adicionais referentes ao processo de impressão, recomenda-se buscar esclarecimentos junto ao órgão de saúde da localidade em questão.

Conforme informações da agência, os padrões de receituários que constavam nos anexos da Portaria nº 344/1998 não serão mais aceitos para novas impressões a partir desta sexta-feira. Os modelos atualizados que deverão ser empregados estão disponíveis para consulta na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

É importante destacar que os receituários que forem impressos até a data de 12 de fevereiro de 2026 manterão sua validade por um período indeterminado.

Adicionalmente, a regulamentação estabelece que, até o mês de junho, a Anvisa deverá disponibilizar uma ferramenta no SNCR que possibilitará a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados.

“Contudo, até que essa funcionalidade esteja disponível, não haverá alterações no que diz respeito à emissão eletrônica”, foi o que a agência declarou.

“Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será preciso aguardar a completa implementação da ferramenta”, complementou a Anvisa.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil