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Sem conseguir conter a alegria com a liberdade após 24 horas de cárcere, ele desceu a escadaria do fórum correndo. Na mão esquerda, segurava o alvará de soltura.
A prisão aconteceu na manhã da terça-feira (18). Munidos de mandado de busca e apreensão, investigadores do 1º DP de Santos deflagraram operação para ir à moradia do acusado, na Rua São Domingos, e checar informações de que ele traficaria drogas no imóvel. Além da maconha, eles apreenderam R$ 722,00, três celulares e seis relógios de pulso. Os agentes contaram com o apoio de colegas de mais cinco distritos policiais.

Convicta de que era caso de flagrante, em razão dos “elementos de prova que indicam a autoria e materialidade”, a delegada Desirée Piedade Quintela autuou o acusado por tráfico. O preso invocou o direito constitucional de permanecer calado, sendo recolhido à cadeia. Na quarta-feira (19), foi submetido a audiência de custódia, estando assistido pelo advogado Tércio Neves Almeida.
Para o juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, o flagrante está formalmente em ordem. Porém, devido à primariedade do autuado e do fato de o suposto crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ele considerou suficiente a fixação de medidas cautelares, consistentes no comparecimento mensal em juízo e na proibição de se ausentar da comarca, por mais de sete dias, sem autorização judicial.

O mérito não é discutido na audiência de custódia, razão pela qual o acusado não foi indagado sobre o entorpecente apreendido. Porém, o advogado antecipou que, no momento processual oportuno, o cliente não negará a posse da maconha. “Embalada em uma única porção, a droga se destinaria ao próprio consumo, porque ele é usuário. Porém, nada que o vincule ao tráfico foi apreendido, porque ele não é traficante”.

Plantão Guarujá
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